segunda-feira, 5 de dezembro de 2011

Artigo: Mudanças propostas pelo IASB e FASB para o registro contábil das operações de leasing.

As operações de leasing são responsáveis por inúmeras e complexas discussões sobre a melhor forma de classificação contábil. Boa parte dessas discussões está relacionada à questão da posse (controle) e da propriedade. Apesar dos avanços alcançados com a publicação de regulamentos e padrões nacionais e internacionais voltados para o tratamento contábil desses valores, o fato é que ainda existem diferentes abordagens que demandam alinhamento conceitual, principalmente considerando a realidade de um mundo globalizado.

Tendo em vista amenizar essas discussões, o International Accounting Standards Board (IASB ) e o Financial Accounting Standards Board (FASB) iniciaram uma discussão pública sobre o desenvolvimento de um novo padrão internacional conjunto para as operações de leasing.

A justificativa para essa discussão pública está na percepção de que as operações de leasing representam importante fonte de financiamento para as empresas, e que, num cenário global, a existência de diferentes padrões contábeis pode prejudicar a qualidade da informação contábil e reduzir a comparabilidade dos relatórios financeiros.

Como resultado dos encontros realizados até o momento, algumas sinalizações já estão sendo observadas, como a definição do escopo de operações de leasing apenas para ativos tangíveis, e para que não haja distinção entre os procedimentos contábeis aplicados ao leasing operacional e ao leasing financeiro.

Com relação à ausência de distinção entre os procedimentos contábeis de leasing financeiro e operacional, importante salientar que os contratos de leasing financeiro podem ser reconhecidos como uma forma normal de transferência da posse de um bem para a arrendatária, surgindo para esta a obrigação de cumprir os pagamentos pactuados. Dessa forma, a arrendatária assume todos os riscos e benefícios da operação, gerando benefícios em função de seus ganhos, e sacrifícios em função do consumo de ativos que foram obtidos através destas operações, e, utilizados no processo de geração de receitas.

Por outro lado, se as operações de leasing operacional forem registradas nas demonstrações contábeis como um direito de uso, haveria necessariamente um aumento no ativo e no passivo total das empresas. O reconhecimento dos ativos e dos passivos “adquiridos” por leasing operacional, com base na contabilização de contratos de prestação de serviços ainda não realizados, evidenciaria para o tomador de decisões um novo cenário que poderia provocar uma decisão adversa das decisões tomadas no cenário atual.

Diante desse cenário, importante ressaltar que tal procedimento não é adequado à luz da teoria da contabilidade, por gerar passivos que serão devidos somente à medida que são obtidos os benefícios gerados pelos ativos.

Não obstante, existe ainda uma discussão sobre a posse (controle) versus propriedade. Esse tema pode ser considerado como o mais complexo, tendo em vista que as discussões trazem três abordagens para evidenciar o direito de uso do ativo no balanço patrimonial: de acordo com a natureza do bem arrendado; como ativo intangível; e baseando na classificação, ou seja, leasing financeiro ou operacional.

A posse (controle) nos contratos de leasing é diferente do direito de propriedade de um mesmo bem. Evidenciá-los da mesma forma poderia não suprir as necessidades de informação dos usuários das informações contábeis. Caso seja adotada esta abordagem, será importante diferenciar entre os ativos de propriedade da empresa e os arrendados.

Percebe-se, portanto, que as discussões entre IASB e FASB ainda têm muito a avançar antes da publicação de um novo padrão internacional que efetivamente esteja alinhado às definições conceituais de ativos e passivos.

As operações de leasing desempenham um papel importante em muitas economias, porém, grande parte da estimativa anual de bilhões de dólares referentes a compromissos de operações de leasing não aparecem nos balanços das empresas arrendadoras. A proposta inicial da discussão pública visa melhorar a transparência da contabilização das operações de leasing e podem diminuir a complexidade atual dessas operações.

Caso as propostas de mudança do registro contábil das operações de leasing sejam, aprovadas pelos órgãos internacionais de contabilidade, muitas empresas, entre elas companhias aéreas e de navegação, vão ter que assumir bilhões de dólares de passivos nos seus balanços. Os passivos de muitas companhias vão crescer à medida que elas serão forçadas a registrar nos balanços bens alugados como aviões, navios, lojas e até fotocopiadoras.

As normas atuais permitem que algumas operações de leasing classificadas como operacionais, fiquem fora das demonstrações financeiras. Por outro lado, as operações de leasing classificadas como arrendamentos financeiros são registradas nos balanços das companhias.

Contudo, ao analisar o teor das discussões públicas, e analisando-as à luz da teoria contábil, verifica-se que há dificuldades em determinar o momento em que uma simples locação transforma-se em compra, e, consequentemente, caracterizar os ativos e passivos nas operações de leasing.

O fato é que já existe um entendimento consolidado diante de todo esse cenário, que é a dificuldade em determinar o momento em que uma simples locação transforma-se em compra. Dessa forma, importante observar a “essência sobre a forma” das operações de leasing e essa análise exigirá esforços do IASB e FASB para a adequada caracterização dos ativos e passivos no desenvolvimento de um novo padrão internacional para as operações de leasing.

As mudanças propostas se aplicam a empresas que adotam as normas internacionais de contabilidade (IFRS) e as normas americanas (US Gaap) e existe a previsão de mais consultas públicas a serem realizadas no decorrer de 2011 e 2012. Então, vamos aguardar as cenas dos próximos capítulos.



Ricardo da Silva Farias Passos
Sócio-Diretor
NTW Contabilidade e Gestão Empresarial
Unidade Brasília
www.twitter.com/ricardopassosbr




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